Pesquisar
Close this search box.

» Post

Agosto Lilás: mais proteção para as mulheres, inclusive as com deficiência

Nesse mês, também conhecido como Agosto Lilás, são comemorados os 14 anos da Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosa a punição para as mulheres que sofrem crimes de violência doméstica.

Embora já exista há mais tempo, apenas em 2018 de fato essa lei tomou corpo, fazendo com que a cada dois minutos uma mulher no Brasil receba da Justiça uma medida protetiva para impedir que ela seja alvo de violência muitas vezes dentro daquilo que ela deveria considerar seu próprio lar.

Para Flávia Albaine, criadora do projeto Juntos pela Inclusão Social e Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia, tais leis foram importantes para uma maior proteção das mulheres em situação de violência doméstica e para a reflexão da sociedade em torno do tema, mas ainda há muitos casos de violência contra a mulher na prática.

“Isso nos faz refletir sobre como fazer com que tais leis alcancem maior efetividade. O primeiro passo é a conscientização do cenário atual em que vivemos, ainda numa sociedade extremamente exclusiva e violenta com determinados grupos de pessoas tidas como vulneráveis”, pontua.

Ela ressalta que todos devem agir nessa situação, porque esse é um problema social, não apenas da pessoa que passa por essa situação.

“A partir disso, cada um, dentro do seu papel, deverá atuar de forma a auxiliar na inclusão desses grupos, inclusive denunciando situações de violência e exclusão que venham a presenciar, assim como cobrando das autoridades competentes as condutas que estão nas diversas leis e que objetivam a inclusão social como um todo”.

Um Agosto Lilás mais eficiente

Vivendo em uma cadeira de rodas há dois anos, Maria Helena Tavares foi vítima de violência do seu ex-marido, que a empurrou contra a parede e na queda perdeu algumas de suas habilidades motoras.

Atualmente, voltou a viver com sua mãe e reza dia e noite para que o agressor continue preso, mas sabe que ainda há um longo caminho a percorrer, tanto em tratamentos físicos, quanto em psicológicos.

“É difícil pedir ajuda quando a gente acha que praticamente merece punição. Escutava que eu era ‘mulher de malandro’ e acabei acreditando nisso, até que me vi entre a vida e a morte”, conta.

Flávia Albaine explica a mudança na Lei 13.827 de 2019 que altera a Lei Maria da Penha para permitir que a autoridade policial aplique, em algumas hipóteses, medidas protetivas em favor da mulher.

“Ao tomar conhecimento de que uma mulher foi vítima de violência doméstica, a autoridade policial deverá tomar a termo o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhá-lo ao juiz. Nesse pedido, deverão constar várias especificidades, tais como a descrição dos fatos. A nova lei prevê um novo item que deverá estar presente nesse pedido, qual seja, informação sobre a condição da ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento da deficiência preexistente”, esclarece.

Brasil e seus números assustadores

Segundo ela, trata-se também de uma proteção para mulheres vítimas de violência doméstica em um País onde os índices de feminicídio e de violência contra a mulher são alarmantes.

“Os delegados de polícia passam a ter atribuição para conceder medida protetiva de afastamento do lar se o município não for sede de Comarca. Comarca é a extensão territorial em que um juiz de direito exerce o seu poder de aplicar o direito ao caso concreto (chamado tecnicamente de jurisdição). Exemplificando: uma determinada Comarca abrange os município A e B, mas a sede da Comarca se situa fisicamente no município A. Significa que o município B não é a sede da Comarca, e, portanto, os delegados de polícia do município B poderão conceder a medida protetiva de afastamento do lar caso haja a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Caso não haja delegado disponível no município B, a medida poderá ser concedida pelo próprio policial. Sendo a medida concedida pelo delegado ou pelo policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas. Já no município A, por ser sede da Comarca, a medida deverá ser concedida pelo próprio juiz”, finaliza.

Quem é Flávia Albaine?

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão social de pessoas com deficiência.

Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.

Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO. Colunista de Direitos Inclusivos da Revista Cenário Minas.

Professora das disciplinas direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública.

Coautora de livros sobre os direitos das pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos dos idosos.

Fundadora e coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

 

NOTA

Não deixe de curtir nossas mídias sociais. Fortaleça a mídia negra e periférica

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

» Parceiros

» Posts Recentes

Categorias

Você também pode gostar

plugins premium WordPress

Cadastro realizado com sucesso!

Obrigado pelo seu contato.

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza o Jornal Empoderado a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade