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Entre o risco e a rotina: o desafio da segurança no trabalho e a importância do Abril Verde

Em tempos marcados por um aumento de 8,98% de acidentes de trabalho entre 2024 e 2025, tratar de segurança laboral é assegurar os direitos trabalhistas

Por Maju Pinheiro e Melissa Siqueira

O que é o Abril Verde?

O Abril Verde é uma campanha que tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O mês foi escolhido em função do dia 28 de abril de 1969, em que se celebra oDia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho – data proposta por movimentos sociais americanos em homenagem a trabalhadores que faleceram na explosão de uma mina em Farmington, no Estado da Virgínia.

O que é acidente de trabalho?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei nº. 8.213/1991 define acidente de trabalho como sendo “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. 

Também é considerado acidente de trabalho aquele que se dá durante o trajeto (quando o trabalhador sofre um acidente no caminho entre casa e trabalho, ou enquanto prestava atividade fora do trabalho em benefício a este último) e as doenças ocupacionais (que surgem ou se desenvolvem por causa das atividades realizadas no trabalho).

Sofri um acidente de trabalho, e agora?

Após buscar atendimento médico, é necessário que a empresa emita, até o próximo dia útil ao acidente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento exigido pela Legislação Previdenciária e que deve ser preenchido e enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – processo realizado totalmente pela Internet, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. 

Em caso de vínculo formal de trabalho, a responsabilidade do preenchimento recai sobre o empregador, enquanto que, para trabalhadores autônomos ou informais, os mesmos devem realizar a comunicação. Formalizada a ocorrência, o INSS inicia a análise do acidente para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do colaborador, através do agendamento de perícias médicas, que também auxiliam na verificação de possíveis fraudes. 

Para o metalúrgico João Alves da Silva, de 64 anos, o processo foi mais complexo – houve retificação por parte do INSS. “O INSS só escreveu assim: dados incompletos. Por isso vamos levar toda a documentação até o INSS, para a perícia ver o que falta e o que aconteceu. Só vamos saber quais são esses documentos quando chegarmos lá, porque apresentamos tudo o que tínhamos, tudo o que foi apresentado pelo médico e pela empresa”, diz sua esposa, Maria da Conceição dos Santos. Nota-se, portanto, a importância de reunir laudos médicos e provas (mensagens, recibos e testemunhas) capazes de comprovar a incapacidade laboral do trabalhador, seja ela temporária ou permanente. 

Direitos e auxílios

Diante de um acidente de trabalho, o empregado – isto é, aquele de carteira assinada, ou que possui vínculo empregatício – receberá pelos 15 primeiros dias de afastamento, diretamente da empresa. Após essa passagem de tempo, a remuneração competirá ao INSS, através do denominado auxílio-doença acidentário, benefício possível para os empregados formalmente, que já são descontados pelo INSS em seus salários, ou aos que contribuem ao INSS por conta própria. Para os trabalhadores que desenvolveram sequelas permanentes, cabe recorrer ao auxílio-acidente, indenização paga pela previdência como compensação por um prejuízo.

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