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Quarentena nos condomínios: saiba mais sobre o assunto

O período que estamos atravessando com a pandemia da Covid-19 trouxe uma série de mudanças na rotina de todos: trabalhos em home office, crianças estudando em casa, confinamento etc.

Mas, junto com a adequação da rotina social e profissional, chegou também uma série de dúvidas sobre como se relacionar com as pessoas que convivem habitualmente.

E nessas relações está a entre vizinhos e condomínio.

Mas, afinal, o que mudou no dia a dia dessas pessoas com o período da quarentena?

Segundo a advogada Bruna Giannecchini, especializada em Direito de Família, Consumidor e Sucessões, algumas novas regras  passaram a vigorar nesse período.

Mudanças, por exemplo, continuam sendo liberadas, mas seguindo as boas práticas de segurança da saúde. Já as obras estão proibidas.

“É direito do morador realizar sua mudança se já estiver programada. Quanto às obras, se não forem emergenciais, estão suspensas. As únicas permitidas são as que colocam a estrutura do local em perigo, como em relação às vigas ou vazamentos. Nestes casos, sim, devem ser feitas”, explica.

Quarentena nos condomínios e a inadimplência

Além de questões relacionadas à mudanças, outro problema que proprietários têm enfrentado é em relação à inadimplência, que tem crescido muito nos últimos dois meses.

“É como se fosse um efeito dominó. O locatário não recebe, seja por ter sido demitido ou por ter o rendimento diminuído e, consequentemente, acaba priorizando o que não pode deixar de pagar de jeito nenhum ou não sobrevive, como comida, luz, gás etc”.

Sendo assim, ela enfatiza que infelizmente todos estamos precisando nos adaptar.

“Eu sempre sugiro que sente e converse com o devedor, veja formas para pagar, como redução do valor ou parcelamento. Até mesmo deixar pagar somente o condomínio, o que já tiraria um ônus do proprietário. O consenso e o diálogo para chegar a uma revisão contratual provisória é o melhor caminho”, esclarece Bruna.

E complementa: “Mas é um trajeto de mão dupla. Quem aluga também tem que se manifestar e explicar, não é apenas sumir e não pagar. É preciso entender que o não pagamento daquele alugar prejudica outras pessoas também”.

Vale lembrar, ainda, que o despejo não está autorizado e, portanto, o caminho é buscar os locatários para chegarem, juntos, a um denominador comum, um valor que eles possam pagar – se tiver uma administradora à frente dessa locação, ela deve fazer o mesmo.

“Todos são prejudicados, já que o valor que cada unidade paga mensalmente é direcionada para pagamentos diversos, desde a manutenção predial do local até os pagamentos de empregados e outros terceiros”

Efeito dominó: quero pagar ou não quero pagar?

E não são apenas os donos de imóveis alugados que estão precisando rever seus orçamentos.

As administradoras, tanto de prédios comerciais quanto residenciais, também necessitam criar mecanismos e “planos B” para uma possível crise em relação ao pagamento de taxas condominiais.

“É o mesmo pensamento do efeito dominó. Só que, nesse caso, todos são prejudicados, já que o valor que cada unidade paga mensalmente é direcionada para pagamentos diversos, desde a manutenção predial do local até os pagamentos de empregados e outros terceiros. Mas, na impossibilidade da maioria não poder arcar com o custo do condomínio, talvez seja necessário negociar, flexibilizar e entender o porque do não pagamento integral”.

Porém, caso os condôminos estejam apenas pleiteando uma diminuição do valor sem justa causa, deve-se deixar claro que, inclusive, os condomínios estão com mais gastos nesse período, já que as pessoas estão usando mais as instalações por estarem sem sair para trabalhar e também pela limpeza ter sido, provavelmente, reforçada.

“As despesas continuam as mesmas. Mas, se alguém, especificamente, tiver um problema para pagar, deve procurar o responsável legal para, quem sabe, parcelar”.

Normalmente, a responsabilidade sobre dirigir e definir sobre essas excepcionalidades constam nas convenções dos condomínios ou podem ser definidas em alguma assembleia.

“Caberá ao condômino procurar o síndico ou a administradora para saber quem pode orientá-lo. Porém, é importante deixar claro que, caso não pague o valor cobrado, haverá cobrança judicial dos débitos inadimplentes”, conclui Bruna.

NOTA

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