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Histórico da ação nº 2004.61.00.034549-6 (continuidade)

DIREITO DE RESPOSTA – RESGATE – LINHA DO TEMPO

No ano de 2004, representados pelo Dr. Hédio Silva Jr. e Dr. Antônio Basílio Filho, realizamos a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, INTECAB – Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro Brasileira e CEERT – Centro de Estudos das Relações do Trabalho e da Desigualdade, em face da Rede Record de Televisão e Rede Mulher de Televisão ( Atual Rede TV), visando a condenação das emissoras a título de Direito de Resposta Coletivo. O Processo nº 2004.61.00.034549-6 aconteceu em virtude da reiterada veiculação de atrações religiosas com enfoques negativos sobre as religiões de matriz africana. Segundo apurado durante o inquérito, o programa “Mistérios” e o quadro “Sessão de Descarrego” traziam com frequência termos pejorativos como encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, intercalados com o vocábulo “macumba” e outros relativos às religiões afro-brasileiras. A sentença, na época, ressalta que os serviços de radiodifusão de sons e imagens não são atividades livremente exercidas pela iniciativa privada. São serviços públicos com finalidade educativa e cultural, que podem ser desempenhados tanto pelo Estado quanto por empresas concessionárias, estando ambos sujeitos às mesmas regras e obrigações determinadas pela lei. Dessa forma, segundo o artigo 215 da Constituição, o prestador do serviço deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Em 28 de março de 2005, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as religiões afro brasileiras têm o direito de resposta na Rede Record e Rede Mulher de Televisão. O TRF-3 manteve decisão de primeira instância. O recurso das emissoras foi negado. A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio condenou as emissoras a exibir um programa com duração de uma hora durante sete dias, além de três chamadas diárias na grade de programação. Estabeleceu multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. Nesse mesmo ano o programa do direito de resposta já foi iniciado com a esperança de que a sociedade brasileira pudesse ter a chance de assistir, conhecer melhor as religiões de matriz africana e compartilhar do diálogo pela liberdade de crença e contra a intolerância religiosa. O programa foi produzido em formato de debate e contou com a participação de sacerdotes e sacerdotisas das religiões afro brasileiras, como umbanda e candomblé com outras entidades, outros segmentos religiosos e organizações do movimento negro. Profissionais de comunicação e artistas participaram da gravação, apresentado pelo Toni Garrido e Maria Ceiça, além de contar com as presenças de autoridades jurídicas e políticos. Contou principalmente com o apoio do Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania, na época o Dr. Hédio. O programa “Diálogos das Religiões”, um vídeo de 60 minutos, gravado no TUCA, Teatro da PUC, foi feito para ser apresentado dentro da grade da TV Record. Foi gravado, mas não pode ser exibido, pois a emissora recorreu da ação e conseguiu impedimento. Em 09 de outubro de 2007 o juiz Federal, Dr. Djalma Moreira Gomes, nos autos conclusos, considerou ser a ação de competência das Varas da Justiça Criminal Estadual e não Federal. Isso tornou-se público no final de 2011, com o adiamento da transmissão. Esse foi um impedimento momentâneo. Em maio de 2014, por conta de ataques à Igreja católica, realizados pela referida emissora, o assunto do direito de Resposta foi reaquecido, mas não tínhamos resposta definitiva pelo transito da Ação, em juízo. Em 12 de maio de 2015, a esperada notícia: Religiões afro-brasileiras ganham Direito de Reposta. As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em suas programações. Cada programa deverá ter a duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los. A decisão foi do Juiz Federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo -SP. Explicou o Juiz que um prestador de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um “longa manus (executor de ordens) do Estado no desempenho dessa atividade, e como o próprio Estado deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais legais”. Citou algumas passagens da Constituição Federal que tratam destes serviços que devem ser “prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e que o Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”. “Os fatos imputados na ação inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, afirmou o juiz, acrescentando que as emissoras sequer os negaram, apenas procuraram extrair a “conotação de ofensivos”, atribuída pelos autores. O magistrado transcreveu um trecho da liminar proferida na ação, pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que mostrou relatos de pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal”. “Este tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”, explicou, na ocasião, Marisa Cucio. Tanto a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. Em 21 de maio de 2015, sabedores desta decisão, liderados pelo Dr. Hédio e Dr. Basílio, nos reunimos no Abaçá Oluaiyê Omodé Okunrin Ifon, Templo religioso da Iyalorixá Ada de Omolu, secretariados pela Iyalorixá Liliana d´Oxum, encarregada dos registros da Ação do direito de Resposta e com a presença de vários Sacerdotes e Sacerdotisas convidados. Nesta reunião e nas subsequentes durante o ano de 2015 e 2016, Dr. Hédio manteve a exposição das novidades divulgadas sobre a ação que completava 11 anos, na época. Informou que começou com uma vitória que deferiu a veiculação de seis (06) programas, mas no terceiro dia a liminar foi cassada. Para isso a petição foi recebida pelo Ministro da Justiça na própria casa. Após uma longa espera e muita conversa desnecessária temos uma nova sentença, porém esta é uma sentença na qual cabe recurso. Teremos quatro (04) programas na Rede Record e quatro (04) programas na Rede Mulher, com duas (02) inserções cada, totalizando dezesseis (16) programas com três (03) chamadas no dia de exibição; pela manhã, a tarde e de noite. Embargou a ação porque está definido o horário do programa, mas não foi fixado o tempo das chamadas. A sugestão é que seja de um (01) minuto de duração. Comentou que do ponto de vista econômico são mais de dez milhões de reais investidos e do ponto de vista político é a primeira decisão desta natureza. É um marco na justiça brasileira. Lembrou da publicação em jornal que fez a Igreja Universal, esculachando com sua imagem. Houve também quem propagasse que ele e o parceiro, Dr. Basílio, haviam vendido a ação para a Rede Record de TV. O tempo mostrou a verdade. Entendemos que esta Ação é das Religiões Afro Brasileiras, mas é um ponto de partida e não de chegada. Ainda que a Rede Record consiga diminuir para um (01) programa de uma (01) hora, esta Ação abre um precedente para nunca mais sermos tratados dessa forma. O sucesso desta Ação começou na rua, na Av. Paulista, com o Povo de Santo que se uniu ao INTECAB e pela primeira vez em uma grande manifestação. A resposta adequada à Rede Record é a vinheta do Direito de Resposta, determinada pela vara de justiça, indicando que o programa foi produzido pela Rede Record de TV. É uma oportunidade de dialogar com a sociedade brasileira porque vão continuar pensando da mesma forma sobre as Tradições Religiosas Afro Brasileiras, mas o Direito de Resposta é o espaço único para falar com a sociedade sobre os nossos direitos. Teremos pessoas preparadas para isso, para se comunicar com a sociedade porque não poderá haver improviso. Aproveitaremos o tempo com a riqueza do que ele representa. Formamos um Grupo Inicial para as ideias porque sabemos, no cotidiano, quem enfrenta a religião. Discutimos aspectos importantes, como relacionar nomes expressivos fora de São Paulo para participarem, trazer pessoas de TV e mídias para o momento. Precisaremos desenvolver linguagem de mídia, estética e conteúdo para mais de oito horas. Contratar profissionais do jornalismo, edição e arte. Foi sugerido o nome de pessoas como o Fernando Coelho para formatação de uma linguagem de cultura de paz e da nossa luta. Programas bem feitos e bonitos esteticamente para atrair o espectador. Venceremos três (03) desafios: Conteúdo, Abordagem e Ampliação. 1- Sistematizar os conteúdos e começar a pensar no formato; 2- Pensar a abordagem dos conteúdos; 3- Pensar na ampliação com a representação de outros Estados. Foram oferecidas algumas sugestões e pensado um projeto para a construção da grade dos programas, mas atualmente estamos vivendo um novo momento, com propostas mais amadurecidas. Em 02 de fevereiro de 2016 constatou-se, em consulta eletrônica, na secretaria Judiciária, que o Ministro Gurgel de Faria, do STJ, julgou prejudicado o recurso especial gerado pela Rede Record de TV. Tivemos reuniões até agosto de 2016 para nos mantermos atualizados e, agora, aguardamos o julgamento no dia 14 de dezembro próximo. Nesse período de espera, somou-se ao grupo o Dr. Jader Freire de Macedo Jr., Vice-Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP. Formamos uma tríade jurídica inquestionável na orientação e defesa das religiões de matriz africana e nas tradições religiosas afro brasileiras. As reuniões referidas, em 2015 e 2016, aconteceram em vários Terreiros, com lideranças muito importantes que contribuíram para o combate da intolerância religiosa, racismo religioso e ataques que sofrem a nossa cultura. Nos nossos encontros, lembramos com honra (in memoriam) de Toy Vodunon Francelino de Shapanan, Iyalorixá Sandra Epega, Tata Pérsio, Babalorixá José Carlos ibualamo, Babalorixá Rozevaldo de Oxumarê, especialmente estes nomes em meio a tantos outros que precederam nesta luta. Neste momento, estamos abertos ao diálogo e ouvindo outras lideranças

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Por Liliana d´Oxum – Comunicação do  Ijaxé

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