A Justiça de São Paulo autorizou a reabertura do inquérito e novas investigações sobre uma denúncia grave de racismo que aconteceu no bairro da Lapa. O caso tinha sido arquivado, a pedido do delegado, sem que fossem ouvidas parte das testemunhas e apuradas as pistas apresentadas pela acusação.
O homem acusado de racismo é morador de uma casa na rua Marcelina, no bairro da Lapa, e se apresenta como representante comercial, de 56 anos de idade, branco, segundo o inquérito. Esse homem foi filmado com um pedaço de madeira e fazendo ameaças, com linguajar grotesco, a quatro mulheres que tinham participado de um bloco de Carnaval. O mesmo homem também estava filmando, sem autorização, as pessoas que estavam na rua.
Ao presenciar a ação violenta do homem contra as mulheres, dois irmãos negros e músicos que também estavam no bloco se aproximaram para proteger as mulheres e evitar a escalda da violência, pois o homem estava ainda mais irritado e agressivo.
Os irmãos estavam aguardando um carro de aplicativo quando notaram o destemperamento do agressor. Um dos irmãos tentou retirar o pedaço de madeira das mãos do agressor e levou uma pancada. Quando chegou o carro, os irmãos estavam se retirando quando o morador fez ofensas racistas, chamando os dois músicos de ‘seus macacos’, na frente de testemunhas, que passaram a filmar o agressor.
O crime de injúria racial, por conta da agressão verbal, está previsto no artigo 20, da lei 7716/89, no caso que aconteceu no Carnaval, no dia 16 de fevereiro, às 4h da tarde, ainda teve o agravante da ameaça e da lesão corporal. As vítimas chamaram a Polícia Militar e os crimes foram registrados na delegacia da Lapa, o sétimo DP.
Mesmo com os vídeos e 12 testemunhas, a Polícia Civil só conseguiu interrogar o acusado no dia 13 de julho, quando o delegado José Salmazo Filho o ouviu em depoimento. O acusado confirmou que mora na rua e que no dia estava incomodado com a “algazarra” do final do bloco carnavalesco, que pessoas estavam urinando na rua. Ele negou que usou termos racistas, mas sim agrediu os jovens com o xingamento “maconheiro do c*****”. Na delegacia, ele negou também que estava com um pedaço de madeira na mão para ameaçar as pessoas.
O inquérito seguiu com o pedido de arquivamento do caso, sem que fossem ouvidas mais testemunhas que estavam no bloco e que fosse localizado o motorista de aplicativo, que presenciou o crime de injúria racial e o clímax da confusão iniciada pelo representante comercial.
No relatório final, que tinha levado o caso para o arquivamento, o delegado José Salmazo Filho, ponderou que as versões das vítimas e do acusado de racismo tinham elementos “conflitantes”, falta de provas objetivas e testemunhas independentes. Além disso, os vídeos feitos após o uso da expressão racista não são provas consistentes.
Agora, com a reabertura do inquérito, a pedido do GECRADI (Grupo Especial de Combate aos
Crimes Raciais e de intolerância), do Ministério Público de São Paulo, o caso volta a ser tema de investigação e análise de novas provas. A defesa das vítimas apresentou uma lista com 12 possíveis testemunhas, além do motorista do aplicativo.
“Nossa expectativa é que haja a devida apuração de todas as provas apresentadas, dentre as quais destacamos a oitiva das testemunhas e do motorista de aplicativo que estava no local dos fatos no momento da ofensa. Os delitos de cunho racial, como injúria e racismo, por vezes são de difícil comprovação, já que ninguém espera ser vítima de uma ofensa racista e, portanto, não se prepara para “produzir provas, disse a Lídia Carolina Nascimento dos Santos, advogado das vítimas.
A advogada está otimista com a reviravolta na tramitação do caso e aguarda que a Pollícia Civil promova as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial de reabertura do caso.
“Por essa razão, é importantíssimo que as autoridades (Polícia Civil e Ministério Público) levem em conta as evidências disponíveis e as características de delitos dessa natureza no momento da apuração dos fatos”, disse a advogada Lídia.
O crime de injúria racial tem uma previsão legal de pena de reclusão de dois a cinco anos mais multa.









