Pesquisar
Close this search box.

» Post

Nota de Repúdio ao SINDPESP (pela VAI-VAI)

Nota de Repúdio à Nota de Repúdio do SINDPESP
A nota é lamentável pelo viés e brutalidade expressa pelo SINDPESP e apoiada por alguns parlamentares. Ao invés de buscar uma revisão dos padrões antiquados de abordagem à população preta e periférica, prefere perpetuar sua tendência de censura à arte e à liberdade de expressão, com repressão e punitivismo.
No caso específico do samba da VAI-VAI ao evocar a trágica brutalidade ocorrida em 1994, quando policiais invadiram e prenderam artistas durante um show, desconsiderando as disposições legais referentes à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.
Os policiais, ao agirem dessa maneira, desrespeitaram a lei. No caso, no máximo deveriam ter convidado os artistas para prestar esclarecimentos após o show, ao invés de interromperem abruptamente o trabalho deles, traumatizando o público presente e os artistas.
Além disso, repudiamos a ignorância demonstrada em relação à Lei de Liberdade de Expressão. Como definido pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão engloba o direito de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação, sem interferência ou retaliação por parte do governo e suas instituições. Impedindo quaisquer sanções.
É crucial compreender que a VAI-VAI estava dentro da lei e de seus direitos ao elaborar o enredo do samba. Qualquer sanção ou penalidade contra eles não apenas seria uma ilegalidade vergonhosa, mas também demonstraria ignorância quanto ao contexto social e histórico que inspirou os RACIONAIS MCs, um dos grupos de rap mais antigos e relevantes de São Paulo e do Brasil.
A VAI-VAI não deve ser responsabilizada pelas falhas do Estado em relação à população preta e periférica que inspirou os RACIONAIS MCs.
Nascidos no extremo SUL de São Paulo durante a década de 80 onde se batia recordes de assassinatos. Muitas vezes a violência dessa região era comparada à de guerras:
Em 1996 foram 233 casos de homicídio no Capão Redondo. Segundo dados da SSP:
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1997/1/30/cotidiano/14.html

É nesse cenário com dados da Secretária de Segurança Pública que os RACIONAIS lançaram o álbum “SOBREVIVVENDO NO INFERNO”, o título poderia ser uma metáfora, mas para quem tem risco de morte no trajeto entre a casa e o ponto de ônibus, só para ir estudar ou trabalhar, o título é quase literal à realidade de violências vividas cotidianamente.
Os graves índices que inspiraram, ou “explodiu” em ira na ‘voz’ do RAP são a experiência e as mazelas diárias daquela população.
365÷233= 1,56.
São quase um homicídio por dia durante o ano, caso os DEPUTADOS do PL, o SINDPESP e o Prefeito considerem 1,56 homicídios dia um PARAÍSO, ou uma normalidade podem sugerir outro título para o álbum dos RACIONAIS, ou outro adjetivo para a palavra “inferno”. Agora, caso concordem com a inaceitabilidade desses índices, e que viver nessas condições é um “inferno” é necessário promover as bases primárias civilizatórias para assegurar os direitos básicos de moradia, alimentação, trabalho, educação, lazer e liberdade de expressão sem risco de censura, violência e qualquer tipo de silenciamento. Consequentemente, garantindo os direitos básicos evita-se no futuro a necessidade de um policiamento tão ostensivo e violento.
Em vez de condenar o enredo do samba da VAI-VAI, o SINDPESP deveria buscar uma compreensão mais profunda das referências artísticas e sociológicas nele presentes. Recomendamos que o SINDPESP busque formação em História da Arte e Letramento Cultural para evitar interpretações equivocadas e promover um diálogo mais construtivo e respeitoso. Eu me ofereço para essa formação, e me disponho a indicar importantes nomes para esse desafio.
Em resumo, a VAI-VAI retratou uma passagem importante do RAP brasileiro sem emitir opiniões pessoais ou atacar agentes específicos. Ao invés de censura, é necessário promover o entendimento e o respeito pela diversidade de expressão artística em nossa sociedade

HISTÓRICO:

1997 – Racionais MC´s escreve “Diário de um Detento”, e faz um enorme sucesso. ( Álbum: “Sobrevivendo no inferno”)

2024 – A Escola de Samba VAI-VAI, ilustra essa música com fantasias de presidiários:

1996 – A SSP-Secretaria de Segurança Pública registra 233 homicídios no Bairro de Capão Redondo , Zona Sul-SP, por atos policiais.

1997 – Racionais MC´s lançam a música “Versículo 4, Cap. 3”; cuja introdução diz:

“60% dos jovens de periferia / Sem antecedentes criminais já sofreram violência policial / A cada quatro pessoas mortas pela polícia, três são negras / Nas universidades brasileiras, / apenas 2% dos alunos são negros /  A cada quatro horas, um jovem negro morre violentamente em São Paulo ” – O Grupo de RAP narra as estátisticas da SSP, no Álbum: “Sbrevivendo no Inferno”.

2024 – A Escola de Samba VAI-VAI, soma o título do albúm “Sobrevivendo no Inferno” e os indíces da SSP de 1996, e a introdução da música e cria a ala com a fantasia:

 

>Notas:

https://www.youtube.com/watch?v=eTeCTkaE2VE
Segundo o site: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
“A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.”

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-de-imprensa-x-liberdade-de-expressao

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Sobre a ausência dos protocolos no ato criminoso de interromper um Show:
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;”

 

Atenciosamente,
Max Mu
Diretor, Dramaturgo e Escritor.

NOTA

Não deixe de curtir nossas mídias sociais. Fortaleça a mídia negra e periférica

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

» Parceiros

» Posts Recentes

Categorias

Você também pode gostar

plugins premium WordPress

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza o Jornal Empoderado a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade