» Post

Nota de Repúdio ao SINDPESP (pela VAI-VAI)

Nota de Repúdio à Nota de Repúdio do SINDPESP
A nota é lamentável pelo viés e brutalidade expressa pelo SINDPESP e apoiada por alguns parlamentares. Ao invés de buscar uma revisão dos padrões antiquados de abordagem à população preta e periférica, prefere perpetuar sua tendência de censura à arte e à liberdade de expressão, com repressão e punitivismo.
No caso específico do samba da VAI-VAI ao evocar a trágica brutalidade ocorrida em 1994, quando policiais invadiram e prenderam artistas durante um show, desconsiderando as disposições legais referentes à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.
Os policiais, ao agirem dessa maneira, desrespeitaram a lei. No caso, no máximo deveriam ter convidado os artistas para prestar esclarecimentos após o show, ao invés de interromperem abruptamente o trabalho deles, traumatizando o público presente e os artistas.
Além disso, repudiamos a ignorância demonstrada em relação à Lei de Liberdade de Expressão. Como definido pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão engloba o direito de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação, sem interferência ou retaliação por parte do governo e suas instituições. Impedindo quaisquer sanções.
É crucial compreender que a VAI-VAI estava dentro da lei e de seus direitos ao elaborar o enredo do samba. Qualquer sanção ou penalidade contra eles não apenas seria uma ilegalidade vergonhosa, mas também demonstraria ignorância quanto ao contexto social e histórico que inspirou os RACIONAIS MCs, um dos grupos de rap mais antigos e relevantes de São Paulo e do Brasil.
A VAI-VAI não deve ser responsabilizada pelas falhas do Estado em relação à população preta e periférica que inspirou os RACIONAIS MCs.
Nascidos no extremo SUL de São Paulo durante a década de 80 onde se batia recordes de assassinatos. Muitas vezes a violência dessa região era comparada à de guerras:
Em 1996 foram 233 casos de homicídio no Capão Redondo. Segundo dados da SSP:
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1997/1/30/cotidiano/14.html

É nesse cenário com dados da Secretária de Segurança Pública que os RACIONAIS lançaram o álbum “SOBREVIVVENDO NO INFERNO”, o título poderia ser uma metáfora, mas para quem tem risco de morte no trajeto entre a casa e o ponto de ônibus, só para ir estudar ou trabalhar, o título é quase literal à realidade de violências vividas cotidianamente.
Os graves índices que inspiraram, ou “explodiu” em ira na ‘voz’ do RAP são a experiência e as mazelas diárias daquela população.
365÷233= 1,56.
São quase um homicídio por dia durante o ano, caso os DEPUTADOS do PL, o SINDPESP e o Prefeito considerem 1,56 homicídios dia um PARAÍSO, ou uma normalidade podem sugerir outro título para o álbum dos RACIONAIS, ou outro adjetivo para a palavra “inferno”. Agora, caso concordem com a inaceitabilidade desses índices, e que viver nessas condições é um “inferno” é necessário promover as bases primárias civilizatórias para assegurar os direitos básicos de moradia, alimentação, trabalho, educação, lazer e liberdade de expressão sem risco de censura, violência e qualquer tipo de silenciamento. Consequentemente, garantindo os direitos básicos evita-se no futuro a necessidade de um policiamento tão ostensivo e violento.
Em vez de condenar o enredo do samba da VAI-VAI, o SINDPESP deveria buscar uma compreensão mais profunda das referências artísticas e sociológicas nele presentes. Recomendamos que o SINDPESP busque formação em História da Arte e Letramento Cultural para evitar interpretações equivocadas e promover um diálogo mais construtivo e respeitoso. Eu me ofereço para essa formação, e me disponho a indicar importantes nomes para esse desafio.
Em resumo, a VAI-VAI retratou uma passagem importante do RAP brasileiro sem emitir opiniões pessoais ou atacar agentes específicos. Ao invés de censura, é necessário promover o entendimento e o respeito pela diversidade de expressão artística em nossa sociedade

HISTÓRICO:

1997 – Racionais MC´s escreve “Diário de um Detento”, e faz um enorme sucesso. ( Álbum: “Sobrevivendo no inferno”)

2024 – A Escola de Samba VAI-VAI, ilustra essa música com fantasias de presidiários:

1996 – A SSP-Secretaria de Segurança Pública registra 233 homicídios no Bairro de Capão Redondo , Zona Sul-SP, por atos policiais.

1997 – Racionais MC´s lançam a música “Versículo 4, Cap. 3”; cuja introdução diz:

“60% dos jovens de periferia / Sem antecedentes criminais já sofreram violência policial / A cada quatro pessoas mortas pela polícia, três são negras / Nas universidades brasileiras, / apenas 2% dos alunos são negros /  A cada quatro horas, um jovem negro morre violentamente em São Paulo ” – O Grupo de RAP narra as estátisticas da SSP, no Álbum: “Sbrevivendo no Inferno”.

2024 – A Escola de Samba VAI-VAI, soma o título do albúm “Sobrevivendo no Inferno” e os indíces da SSP de 1996, e a introdução da música e cria a ala com a fantasia:

 

>Notas:

https://www.youtube.com/watch?v=eTeCTkaE2VE
Segundo o site: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
“A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.”

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-de-imprensa-x-liberdade-de-expressao

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Sobre a ausência dos protocolos no ato criminoso de interromper um Show:
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;”

 

Atenciosamente,
Max Mu
Diretor, Dramaturgo e Escritor.

NOTA

Não deixe de curtir nossas mídias sociais. Fortaleça a mídia negra e periférica

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

» Parceiros

» Posts Recentes

Categorias

Você também pode gostar

Max Mu

‘Me Too’ Mentiu?

Dizem que um raio nunca cai duas vezes no mesmo lugar. Dessa vez, caiu.A bomba já explodida explode novamente, e

Leia Mais »
plugins premium WordPress

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza o Jornal Empoderado a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade