Por Toni Reis
Sou doutor em Educação e defendi a tese “O Silêncio Está Gritando: a Homofobia no Ambiente Escolar”. Escolhi esse título porque a violência nem sempre se manifesta em gritos ou agressões explícitas. Muitas vezes, ela se revela na omissão, na negligência, na naturalização do preconceito e na ausência de políticas estruturadas de prevenção.
Recentemente, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná exonerou a então diretora do Colégio Estadual Maria Montessori, em Curitiba, após denúncias de racismo, homofobia, capacitismo e assédio moral. A decisão, publicada em Diário Oficial, apontou insuficiência na gestão administrativa, pedagógica e democrática.
É preciso reconhecer que, quando o poder público apura denúncias, assegura o direito de defesa e toma decisão administrativa fundamentada, demonstra que as instituições podem funcionar. No entanto, o episódio não pode se encerrar na exoneração. Ele deve abrir um debate mais profundo: por que ainda convivemos com índices tão alarmantes de violência nas escolas brasileiras?
Os dados são contundentes. A Pesquisa Nacional sobre o Bullying no Ambiente Educacional Brasileiro, realizada em 2024 pela Aliança Nacional LGBTI+ com apoio do Instituto Unibanco, revelou que 86% dos estudantes LGBTI+ sentem-se inseguros na escola, 90% relataram agressões verbais e 34% sofreram agressões físicas ou assédio sexual. Entre jovens trans, 60% já consideraram abandonar os estudos. E, entre os que buscaram ajuda, 69% afirmaram que nada foi feito.
Esses números não são abstrações estatísticas. São trajetórias interrompidas, projetos de vida fragilizados, sonhos adiados. São adolescentes que aprendem, desde cedo, que sua existência pode ser tratada como problema.
Não há vazio jurídico. O marco legal brasileiro é claro. A Constituição de 1988 determina a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e estabelece o pluralismo de ideias como princípio do ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reafirma o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. A Base Nacional Comum Curricular orienta a abordagem das múltiplas dimensões da sexualidade humana de forma científica, ética e contextualizada.
A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, determinando que as escolas adotem medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADO 26, que homofobia e transfobia se enquadram na Lei de Racismo. Mais recentemente, a Lei nº 14.811/2024 fortaleceu o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, inclusive prevendo responsabilização institucional em casos de omissão. Em 2024, o STF reafirmou, na ADI 5668, que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
O problema, portanto, não é ausência de norma. É ausência de implementação consistente.
Um debate que exige serenidade e firmeza
É legítimo que existam preocupações sobre o ambiente escolar. A escola não pode ser espaço de doutrinação ideológica. Deve ser lugar de conhecimento, pensamento crítico e formação cidadã.
Mas enfrentar a violência não é doutrinar. Garantir que uma criança não seja humilhada por ser quem é não significa impor valores. Significa cumprir a Constituição. Não se trata de destruir famílias, quaisquer que sejam suas configurações. Trata-se de assegurar que todas as famílias e todos os estudantes sejam respeitados.
Ensinar respeito à diversidade não altera a orientação sexual ou a identidade de gênero de ninguém. O que a educação pode e deve fazer é garantir segurança, permanência e dignidade no ambiente escolar. O que precisa ser combatido não é fé, cultura ou opinião, mas a violência, a exclusão e a desinformação que produzem sofrimento e evasão.
O que precisa avançar
Se quisermos transformar a escola em espaço seguro para todas as crianças e adolescentes, quatro eixos são estruturantes:
Primeiro: currículo e material didático. O enfrentamento ao bullying, ao racismo, à LGBTIfobia, ao capacitismo e à xenofobia deve integrar o projeto pedagógico de forma transversal e permanente, não como ação pontual.
Segundo: formação inicial e continuada obrigatória. Cursos de licenciatura precisam incluir disciplinas que abordem prevenção à violência e promoção do respeito às diferenças. Estados, municípios e União devem oferecer capacitação contínua a educadores e gestores. Boa vontade não substitui preparo técnico.
Terceiro: protocolos claros. Cada escola deve contar com canais seguros de denúncia, registro formal de ocorrências e procedimentos padronizados de resposta. A omissão institucional não pode ser normalizada.
Por fim, pesquisa e monitoramento. É necessário ampliar estudos sobre escolas que conseguiram reduzir violência e evasão, sistematizar boas práticas e transformá-las em política pública.
Uma oportunidade de transformação
A exoneração no Paraná não pode ser vista apenas como ato administrativo. Pode e deve ser marco pedagógico. Não se trata de personalizar o debate, mas de afirmar princípios. A escola é espaço de formação cidadã. E cidadania é incompatível com preconceito.
Quando o silêncio grita, é porque a dor já ultrapassou o limite do suportável. Cabe ao Estado, às secretarias de educação, às equipes pedagógicas e à sociedade transformar esse grito em ação concreta.
A igualdade não é retórica constitucional. É prática cotidiana que precisa ser ensinada e garantida dentro das salas de aula.
Texto: Toni Reis
Revisão e edição: Brenda Evaristo










