A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados foi criada em julho de 2013. Sua estrutura uniu a Procuradoria da Mulher, criada em 2009, e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher, que representava a Bancada Feminina. Essa iniciativa trouxe mecanismos importantes para a representação feminina no parlamento, como a presença da Coordenadora dos Direitos da Mulher (eleita pela Bancada Feminina) nas reuniões do Colégio de Líderes, com direito a voz, voto e a fazer uso do horário de liderança nas sessões plenárias.
Atualmente, na página da Secretaria da Mulher existe uma aba destinada à ‘Proposições sobre a Mulher” e uma subaba ‘Todas em Tramitação’, que seria para gerir todas as informações das proposições que tramitam na Câmara dos Deputados sobre a Mulher.
Os resultados apresentados na dissertação de Carla Viola, mestre em Ciência da Informação pelo PPGCI (IBICT/UFRJ), participante do grupo de pesquisa Perfil-i e pesquisadora do projeto Farmi, evidenciaram várias inconsistências nas informações disponibilizadas pela Secretaria para sociedade e em especial para as mulheres militantes no desenvolvimento dos seus direitos.
A Lei de Acesso à Informação, garante esse direito e possibilita não só o conhecimento por toda sociedade das ações governamentais, como também permite que grupos em busca da igualdade mencionada em nossa Constituição lutem por seus direitos e suas representatividades.
Nesta perspectiva, o conteúdo acessado pelos cidadãos e pelas cidadãs na página da Secretaria não corresponde à realidade. No conjunto de todas as proposições, ditas em tramitação, são apresentadas iniciativas arquivadas e que já foram convertidas em Lei, consequentemente induzindo ao erro e disseminando a desinformação em relação à quantidade informada.
O mais importante, evidenciado nos resultados qualitativos da pesquisa, é o problema que existe na indexação das proposições que tratam de algum assunto relacionado à mulher, ou seja, como elas são incluídas, ordenadas e classificadas na página. Se a proposição em tramitação não traz o termo “mulher” no conteúdo de sua ementa, ou em seus indexadores, esta não é contemplada na gestão da informação encontrada na página da Secretaria, representando falta de eficácia de accountability, ausência de transparência efetiva e ética em informação deficiente.
A partir desta conclusão, a pesquisadora apresentou como exemplos a PEC nº 164, de 02 de maio de 2012 e os PLs nº 5069, de 27 de fevereiro de 2013, nº 1545, de 08 de junho de 2011 e nº 7443, de 05 de setembro de 2006, iniciados pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha e outros que não fazem parte do compêndio das proposições apresentadas pela Secretaria por não conterem os parâmetros de busca contendo a palavra “mulher”. Mas é importante assinalar que as proposições apresentam medidas controversas sobre o aborto, tema polêmico, que tem seu direito rechaçado e combatido pela Bancada Religiosa da Câmara dos Deputados, afligindo diretamente os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres.
A dissertação completa poderá ser acessada em breve pelo site do projeto de pesquisa Farmi em: <http://www.farmi.pro.br/>