Chegou até estra Ouvidoria da Polícia, via matéria jornalística, denuncia de abordagem violenta por policiais militares neste domingo (18) Rua São Pedro de Nova Friburgo, no bairro Jardim das Imbuias. Em vídeo exibido por uma testemunha registrou o momento em que um homem é espancado por três policiais militares com chutes e golpes de cassetete durante uma abordagem na Zona Sul de São Paulo, com agentes assistindo a cena, sem intervir ou evitá-la.
Abrimos nesta data procedimento de Ouvidoria oficiando a Corregedoria da Polícia Militar, solicitando imagens das COPs, bem como exames periciais e corpo de delito da vítima. O que está se chamando de abordagem violenta, para nós é um claro caso de tortura, condenado pelo artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948, tipificado crime no Brasil pela Lei Federal n 9455, de 7/4/1997 e pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, que no seu artigo 3 diz que “são responsáveis pelo delito de tortura os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-na diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam”.
Assim, mais do que afastar os policiais, é urgente e imprescindível perícia e acompanhamento médico especializado para se identificar o real estado mental e qual o tratamento adequado para esses agentes envolvidos na operação. Da mesma forma é preciso verificar aspectos funcionais como carga de trabalho, entre outros, pois o caminho da punição não é suficiente, mas o tratamento e reabilitação profundos, para que não mais se repitam tristes episódios como esse.
CASO 2
Chegou até esta Ouvidoria da Polícia, via matéria jornalística, ocorrência que teve lugar na Vila Andrade, Zona Sul de São Paulo. Onde um jovem de 19 anos foi morto, após abordagem de policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam), já dentro de sua casa, segundo relato dos familiares.
A morte de Natanael Venâncio Almeida levanta sérias questões sobre a legalidade da atuação policial. A fuga do jovem, sem qualquer indício de crime grave ou flagrante, não justifica a violação de seu direito à inviolabilidade do domicílio. Segundo a família, Natanael foi baleado dentro de sua casa após ser perseguido pela Polícia Militar.
A Constituição Federal permite a entrada forçada em domicílio apenas em casos de flagrante delito ou com autorização judicial. No caso, a perseguição foi baseada em uma suspeita sem fundamento concreto e interrompida quando Natanael já estava em casa, sem justificativa para a ação policial. Portanto, a entrada foi ilegal e uma violação dos direitos fundamentais.
Abrimos um procedimento neste dia, solicitando ao DHPP os laudos periciais, incluindo exame residual, imagens de câmeras do entorno e à Polícia Militar as imagens das COPs, do entorno e o acompanhamento das investigações.
Reiteramos a importância de respeitar os marcos legais e as garantias constitucionais em todas as operações policiais, pois a vida não pode ser a moeda com que se paga a imperícia de alguns agentes que, sem cuidado e tratamento adequados, podem reincidir nestes procedimentos injustificáveis.
Crédito da foto de capa: Paulo Pinto/Agência Brasil