REFORMA TRABALHISTA: As mensagens subliminares (aquilo que a mídia e o governo não querem te contar). Vou contar algumas coisas que constam na reforma trabalhista, mas que ainda não te contaram.
Meu objetivo é fazer com que os trabalhadores analisem criticamente essa reforma, não sob o viés político ideológico, mas sob o aspecto do impacto social que essas mudanças trarão. Quero ressaltar que na Reforma Trabalhista há muitos pontos dos quais sou favorável e que são razoáveis. Contudo, os pontos negativos são extremamente preocupantes e tornam ainda mais desigual uma relação que já é desigual (entre empresa x trabalhador).
Os pontos que mencionarei mereceriam um debate muito mais amplo na sociedade do que os 15 dias que a Câmara dos Deputados levou para aprova-los. E também gostaria que analisassem esses pontos sob a premissa de que reduzir o custo do trabalhador não gera empregos, o que gera empregos é produção econômica. Reduzir o custo do trabalho gera apenas uma coisa: LUCRO.
Você sabia que pela Reforma Trabalhista, se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista e não colocar o valor exato do seu pedido sua ação poderá ser julgada extinta ? Isso está nos parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 840 da Reforma Trabalhista.
Isso significa que além de contratar um advogado, o trabalhador terá que contratar um contador para entrar com uma ação trabalhista, dificultando ainda mais seu acesso à justiça, já que um contador cobra em torno de 1 salário mínimo para fazer um cálculo.
Você sabia que pela Reforma Trabalhista, se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista e perder o processo terá que pagar os honorários dos advogados da empresa? Isso está no artigo 791-A da Reforma Trabalhista. Assim, se um trabalhador entrar com uma ação trabalhista pedindo 4 coisas (horas extras, férias, verbas rescisórias e adicional noturno) e vier a ganhar 3 pedidos e perder 1, ele terá que pagar honorários ao advogado da empresa no percentual de 5 a 15% do valor do seu pedido. Logo, se o pedido que ele perdeu valia 10 mil, o empregado terá que pagar de 500 a 1500 reais aos advogados da empresa.
Em suma, sob a ótica do trabalhador, nenhuma alteração é boa, já que esta reforma foi proposta pelo setor empresarial. Mas, mesmo assim, há coisas que são razoáveis e tornam mais simples a atividade empresarial. Como por exemplo, facilidade na criação de quadros de carreiras; possibilidade de substituir o depósito recursal em dinheiro por garantia bancária; alteração na contagem dos prazos processuais, que passariam a ser contados em dias úteis; regulamentação da litigância de má-fé, etc.
Sabem aqueles contratos onde as letras grandes são até legais e razoáveis, mas o que te ferra de verdade está nas letrinhas bem pequenas? Então, eu comparo essa Reforma Trabalhista à este tipo contrato. Volto a dizer, a reforma não são só esses poucos pontos que a mídia quer te fazer acreditar. Os pontos que não saem na grande mídia, merecem, no mínimo, um debate mais amplo na sociedade.
Uma resposta
Texto fantástico.