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Redução da maioridade penal: Vingança ou Justiça social ?

Redução da maioridade penal: vingança ou justiça social? A sociedade atual confunde a questão da redução da maioridade penal com impunidade, justiça com vingança. Mas poucas pessoas pretendem tentar entender a questão a fundo. Basta um pouquinho de reflexão para entender que redução não solucionaria o problema da violência, mas o ampliaria. Defendo uma iniciativa do Estado para que se mude essa cultura da violência. Jovens infratores já são responsabilizados por seus atos, mas o Estado falha muitas vezes em ressocializá-los.

Colocá-los em prisões comuns não é solução para nada, só serve para satisfazer a sede de vingança de muitos. E a redução não é acessível, pelo contrário, é uma solução eleitoreira que só vai lotar ainda mais as penitenciárias.Você sabia que o Brasil é o terceiro país com a maior população carcerária no mundo? E te pergunto: o fato de ter a terceira maior população carcerária do mundo, o fez o terceiro mais seguro? Ou, no mínimo, tornou o Brasil um País com índices baixos de violência? Não. Porque punição não diminui violência. O que diminui violência é prevenção, educação, emprego, assistência social.  

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum.

E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.

Do ponto de vista estritamente jurídico-constitucional, entendo que a redução da maioridade penal venha a ser inviável, uma vez compreender que o art. 228 da Lei Maior seja cláusula pétrea, por se tratar de direito individual (CF, art. 60, § 4º, IV). Como bem ressaltou recentemente o ex-Ministro Ayres Britto no programa Roda Viva, o rol dos direitos e garantias individuais não resta guardado exclusivamente no art. 5º – embora alguns ministros não considerem a redução inconstitucional. Sem dúvida nenhuma a melhor solução à criminalidade infanto-juvenil cinge-se à criação de políticas públicas para a efetiva integração do menor ao seio social de forma digna.

Redução pra quem? Negro, pobre e minorias? Ai é fácil. O Estado joga a culpa nos menores pela sua própria incompetência em educar.redução2

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