Nesta 2ª feira, (25), a Federação Paulista de Futebol – FPF, divulgou a tabela da primeira rodada da Série A-3 do Campeonato Paulista de Futebol de 2020, com data marcada para o dia 26/01. Mas o que chama a atenção, é o jogo Batatais F. C. (o Fantasma da Mogiana) x Desportivo Brasil, (o DB).
E o que chama a atenção é a presença do Batatais, que foi condenado, em 09/09, por manipulação resultados, a 240 dias de suspensão das competições da Federação Paulista, mas em 23/10, o clube do interior, apresentou um efeito suspensivo, no conselho Técnico da Série A-3 2020 e garantiu vaga na competição.
Porém, em 28/10, o TJD da Federação Paulista de Futebol – FPF derrubou a liminar do Batatais, mas estranhamente reduziu a pena do clube, para 120 dias. O C. A. Taboão da Serra, (o Cão Pastor), em 29/10, impetrou um mandado de segurança contra esta decisão da FPF.
Em 14/11, o T.J.D. indeferiu o mandado de segurança do Cão Pastor, alegando falta de base legal para o recurso. Com isso, parecia se esgotar as vias desportivas de recursos, do clube Serrano, e começava a contar a partir de 28/10, o prazo da pena do Batatais, de 120 dias, descontando-se os 30 dias, previamente cumpridos na disputa da Copa Paulista-2019, encerrando-se a pena em 28/01.
Assim o Batatais só teria condições de jogo, 2 dias depois de iniciada a Série A-3, e não poderia competir. Insatisfeitos com a decisão do TJD, Batatais e Taboão da Serra, impetraram recursos junto ao STJD da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que ainda não se manifestou sobre o Assunto, que estaria então, sub judicie.
Por isso, a surpresa na divulgação da tabela da 1ª rodada da Série A-3 – 2020, com esta pendencia judicial, que suscita uma pergunta, que carece ser respondida: a Federação Paulista de Futebol – FPF, vai mesmo, aceitar na sua competição, um clube que comprovadamente, manipulou resultados e fraudou o campeonato e vai fechar os olhos para este crime gravíssimo, como se nada tivesse acontecido?
(Crédito: Federação Paulista de Futebol – FPF).