Nesta 3ª feira, (12), em seção deliberativa do Plenário do TJD da Federação Paulista de Futebol – FPF, foi apreciado o Mandado de Segurança impetrado pelo C. A. Taboão da Serra, (o Cão Pastor), contra o Presidente da entidade sr. Reinaldo carneiro Bastos, no qual reivindicava a vaga aberta pelo Batatais F. C. (o Fantasma da Mogiana), por manipulação de resultado.
Em decisão unânime do Pleno do TJD, foi votado com o relator do processo 1134/2019 Dr. Ricardo Bandle Filizzola, pelo não conhecimento do Mandado de Segurança, impetrado pelo clube,por falta de amparo legal. Desta forma a reivindicação do Tricolor da Serra, foi definitivamente indeferido.
Com esta deliberação do TJD da Federação Paulista de Futebol – FPF, esgota-se as vias de recursos do Cão Pastor e resta ao clube Serrano juntar os cacos, resolver os problemas internos do clube e passar a pensar no Campeonato Paulista Sub – 23 (a 2ª Divisão) 2020.
Reconheça-se todos os esforços do presidente Anderson Nóbrega, que não poupou sacrifícios na defesa dos interesses do C. A. Taboão da Serra (o Cão Pastor), diretamente prejudicado pela ação criminosa do Batatais F. C. que manipulou, fraudou e vendeu resultados, mutilando a Série A-3 do Campeonato Paulista – 2019.