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REFORMA TRABALHISTA: As mensagens subliminares (aquilo que a mídia e o governo não querem te contar)

REFORMA TRABALHISTA: As mensagens subliminares (aquilo que a mídia e o governo não querem te contar). Vou contar algumas coisas que constam na reforma trabalhista, mas que ainda não te contaram.

Meu objetivo é fazer com que os trabalhadores analisem criticamente essa reforma, não sob o viés político ideológico, mas sob o aspecto do impacto social que essas mudanças trarão. Quero ressaltar que na Reforma Trabalhista há muitos pontos dos quais sou favorável e que são razoáveis. Contudo, os pontos negativos são extremamente preocupantes e tornam ainda mais desigual uma relação que já é desigual (entre empresa x trabalhador).

Os pontos que mencionarei mereceriam um debate muito mais amplo na sociedade do que os 15 dias que a Câmara dos Deputados levou para aprova-los. E também gostaria que analisassem esses pontos sob a premissa de que reduzir o custo do trabalhador não gera empregos, o que gera empregos é produção econômica. Reduzir o custo do trabalho gera apenas uma coisa: LUCRO.

Você sabia que pela Reforma Trabalhista, se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista e não colocar o valor exato do seu pedido sua ação poderá ser julgada extinta ? Isso está nos parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 840 da Reforma Trabalhista.

Isso significa que além de contratar um advogado, o trabalhador terá que contratar um contador para entrar com uma ação trabalhista, dificultando ainda mais seu acesso à justiça, já que um contador cobra em torno de 1 salário mínimo para fazer um cálculo.

Você sabia que pela Reforma Trabalhista, se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista e perder o processo terá que pagar os honorários dos advogados da empresa? Isso está no artigo 791-A da Reforma Trabalhista. Assim, se um trabalhador entrar com uma ação trabalhista pedindo 4 coisas (horas extras, férias, verbas rescisórias e adicional noturno) e vier a ganhar 3 pedidos e perder 1, ele terá que pagar honorários ao advogado da empresa no percentual de 5 a 15% do valor do seu pedido. Logo, se o pedido que ele perdeu valia 10 mil, o empregado terá que pagar de 500 a 1500 reais aos advogados da empresa.

Em suma, sob a ótica do trabalhador, nenhuma alteração é boa, já que esta reforma foi proposta pelo setor empresarial. Mas, mesmo assim, há coisas que são razoáveis e tornam mais simples a atividade empresarial. Como por exemplo, facilidade na criação de quadros de carreiras; possibilidade de substituir o depósito recursal em dinheiro por garantia bancária; alteração na contagem dos prazos processuais, que passariam a ser contados em dias úteis; regulamentação da litigância de má-fé, etc.

Sabem aqueles contratos onde as letras grandes são até legais e razoáveis, mas o que te ferra de verdade está nas letrinhas bem pequenas? Então, eu comparo essa Reforma Trabalhista à este tipo contrato. Volto a dizer, a reforma não são só esses poucos pontos que a mídia quer te fazer acreditar. Os pontos que não saem na grande mídia, merecem, no mínimo, um debate mais amplo na sociedade.

pato Fiesp

NOTA

Não deixe de curtir nossas mídias sociais. Fortaleça a mídia negra e periférica

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